No último dia 13, a ANAC (Agência Nacional de Aviação) aprovou importantes mudanças nas regras do transporte aéreo brasileiro, mas a que mais chamou a atenção foi o fim da franquia de bagagem.
As novas regras serão válidas para passagens aéreas compradas a partir de 14/03/2017, independente da data da viagem.
Os passageiros que emitirem seus bilhetes antes dessa data, conseguirão aproveitar as regras atuais.
A ANAC tem como objetivo regulamentar as obrigações das empresas aéreas, que hoje podem decidir sozinhas algumas situações, além de aumentar a concorrência aérea, o que reduziria os preços e permitiria a implantação de companhias de baixo custo (low cost) no Brasil.
Confira abaixo as principais mudanças:
Bagagens Despachadas:
Regra Atual: Para voos nacionais, franquia obrigatória de uma mala de até 23 kg por pessoa e até 2 malas de 32 kg cada para voos internacionais.
Nova Regra: Fim da franquia de bagagem obrigatória. As companhias poderão cobrar pelo despacho de bagagem, com critérios e valores pré estabelecidos por cada empresa.
Bagagem de Mão:
Regra Atual: É permitido uma bagagem de mão de até 5 kg + um volume de mão (bolsa, mochila ou sacola) por pessoa.
Nova Regra: Será permitido portar uma mala pequena de até 10 kg + um volume de mão (bolsa, mochila ou sacola) por pessoa.
Extravio de Bagagem:
Regra Atual: Indenização em até 30 dias após a reclamação.
Nova Regra: Indenização em até 7 dias após a reclamação.
Reembolso:
Regra Atual: O passageiro é reembolsado em até 30 dias, sem limite para a multa.
Nova Regra: O reembolso deverá ser feito em até 7 dias e com multa máxima do valor da tarifa, garantindo a devolução da taxa de embarque.
Correção de Nomes:
Regra Atual: Para alterar o nome é necessária emissão de um novo bilhete com multa e diferença de tarifa, a critério da companhia aérea.
Nova Regra: Será permitida a alteração gratuita da grafia e fonética do nome.
Alteração de Voo pela Companhia:
Regra Atual: Não há regras definidas pela ANAC, cada companhia aérea tem sua própria política.
Nova Regra: Direito à remarcação de voo/data ou reembolso integral em caso de atraso acima de 30 minutos em voos domésticos e 60 minutos em voos internacionais.
Voos de Volta:
Regra Atual: Nas tarifas de ida e volta obrigatória, caso o passageiro não embarque na ida, os voos seguintes são cancelados.
Nova Regra: O passageiro terá direito a voar o trecho de retorno, mesmo que não embarque na ida.
Overbooking:
Regra Atual: A companhia deve arcar com os custos para realocar o passageiro em outro voo, seja da própria companhia ou de outra.
Nova Regra: Os passageiros deverão ser indenizados na hora e as companhias poderão fazer ofertas para voluntários.
Tarifas:
Regra Atual: Não há regra para ofertas de passagens.
Nova Regra: Companhias e agências deverão ofertar o preço final, com todas as taxas incluídas.
Desistência da Compra:
Regra Atual: Sujeito à multa, exceto em compras pela internet, quando canceladas até 7 dias após a compra.
Nova Regra: Para emissões feitas com pelo menos 7 dias de antecedência, cancelamento gratuito em até 24 horas após a compra.
As regras em relação às bagagens já são uma realidade em quase todo o mundo. Nos Estados Unidos, por exemplo, existe uma taxa fixa pré estabelecida para a primeira bagagem de até 23 kg (em voos domésticos) e o mesmo deve ocorrer no Brasil. Existe ainda a especulação que a franquia de bagagem internacional seja apenas reduzida e não eliminada por completo, mas essa possibilidade ainda não foi confirmada.
As vantagens devem continuar para passageiros frequentes membros de programas de fidelidade ou que tenham comprado passagens em tarifas flexíveis.
A ANAC deixou claro que todas as companhias aéreas precisarão se adequar às novas regras. Apesar do aparente aumento do preço final causado pelo fim da franquia de bagagem, as medidas prometem melhorar inúmeros aspectos para os viajantes, pois muitas situações não estavam regulamentadas, permitindo que cada empresa praticasse sua política interna. A expectativa da agência é que com essas medidas, haja redução nos preços das passagens. Além disso, outros fatores passam a beneficiar os passageiros, principalmente no que se refere à desistência da compra, cancelamentos, overbooking, reembolsos e correção de nomes.
Para maiores informações do Ministério dos Transportes, clique aqui.
Nós iremos acompanhar de perto todas as mudanças e torcer para que, de fato, haja redução das tarifas e maiores vantagens aos viajantes.
Acompanhe o blog e fique por dentro de todas as novidades!
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4 Comments Em FIM DA FRANQUIA DE BAGAGEM – CONFIRA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS
Patricia Alves
Muito boa matéria, excelente!
[…] Além das mudanças relacionadas ao despacho de bagagens, há importantes alterações em outros quesitos como reembolso, extravio de bagagens, alteração involuntária de voos, etc. Para maiores detalhes, clique aqui. […]
Doca Silva
Pra quem gosta de viajar assim como eu essas informações são extremamente relevantes.
Obrigada por compartilhar!!
Olá Doca Silva, obrigada!